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Nota Pública do Labá – Direito, Espaço & Política sobre o Projeto de Lei Complementar nº 93/2025

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

O Labá – Direito, Espaço & Política, grupo de pesquisa e extensão vinculado à Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, vem a público manifestar preocupação institucional quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 93/2025, que autoriza a alienação de 324 imóveis públicos no Município do Rio de Janeiro. A proposta alcança imóveis distribuídos nas cinco Áreas de Planejamento da cidade, com concentração expressiva na AP1 (Centro, Lapa, Saúde, Gamboa e Santo Cristo), região que concentra dinâmicas históricas de disputa fundiária, políticas recentes de reestruturação urbana e forte presença de moradia popular.


Dados do projeto Cartografias Jurídicas, coordenado pelo Labá em parceria com o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUTH-RJ) e o Observatório das Metrópoles, identificam atualmente 153 casos de ameaças de remoção ativas no município, envolvendo mais de 13 mil famílias, sendo 40 ações promovidas pelo próprio Município, que atingem 6.269 famílias. A AP1 concentra 56 dos casos totais.


Mapa 01 - Cruzamento dos Casos de Conflito Fundiário no Município do Rio de Janeiro (dados de 2024) com os Imóveis do PLC nº 93/2025
Mapa 01 - Cruzamento dos Casos de Conflito Fundiário no Município do Rio de Janeiro (dados de 2024) com os Imóveis do PLC nº 93/2025

O cruzamento preliminar entre os endereços constantes no PLC nº 93/2025 e os dados empíricos da pesquisa indica sobreposição territorial relevante. A alienação simultânea de imóveis públicos em áreas com conflitos fundiários ativos pode produzir efeitos diretos sobre a permanência de populações vulnerabilizadas, além de impactar preços de aluguel e dinâmicas locais de uso do solo. Esse cenário torna-se ainda mais sensível diante do anúncio do projeto “Praça Onze Maravilha”, cuja área de incidência concentra número expressivo de casos de ameaça de remoção de imóveis incluídos no PLC nº 93/2025.


Mapa 02 - Casos de Conflito Fundiário (dados de 2024) e Imóveis do PLC nº 93/2025 no Centro do Rio
Mapa 02 - Casos de Conflito Fundiário (dados de 2024) e Imóveis do PLC nº 93/2025 no Centro do Rio

No entorno desse novo projeto, propõe-se a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU), com alteração de parâmetros como gabarito e taxa de ocupação, introduzindo regime urbanístico excepcional na região. Como indicado no Mapa 02, o território concentra número expressivo de imóveis incluídos no processo de alienação, muitos deles atualmente utilizados por população precarizada ou situados em áreas vizinhas a ocupações consolidadas destinadas à moradia e ao trabalho. A incidência simultânea do PLC nº 93/2025, do projeto “Praça Onze Maravilha” e das diretrizes já implementadas no âmbito do Reviver Centro configura dinâmica convergente de reestruturação urbana na área central, cujos efeitos cumulativos sobre a moradia popular e a permanência territorial demandam avaliação pública integrada e transparente.


Do ponto de vista jurídico-urbanístico, a alienação de patrimônio público deve observar os princípios constitucionais da função social da propriedade e da cidade (arts. 5º, XXIII, e 182 da Constituição Federal), as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a compatibilidade com o Plano Diretor vigente. Tais normas exigem fundamentação técnica adequada, transparência decisória e garantia de gestão democrática. Até o momento, não se identificam no processo legislativo estudos públicos consolidados de impacto urbanístico e habitacional, avaliação integrada de efeitos territoriais ou definição clara da destinação dos recursos a serem arrecadados. A ausência desses elementos dificulta a análise da medida sob a ótica da política urbana e da proteção ao direito à moradia.

Também merece atenção a inclusão de imóveis vinculados ao fundo previdenciário dos servidores municipais. A alienação desses bens exige transparência quanto à avaliação patrimonial, aos impactos sobre o equilíbrio atuarial e à proteção dos direitos dos segurados.


Considerando o déficit habitacional estimado no município e o número expressivo de conflitos fundiários em curso, iniciativas dessa magnitude demandam debate público qualificado, com disponibilização prévia de estudos técnicos e participação efetiva da sociedade civil.


Diante disso, o Labá:

  1. Defende a realização de audiências públicas amplas e territorializadas antes da deliberação final do projeto;

  2. Recomenda a apresentação de estudos técnicos de impacto urbanístico, habitacional e econômico;

  3. Solicita transparência quanto à destinação dos recursos provenientes da eventual alienação;

  4. Ressalta a necessidade de compatibilização explícita da proposta com o Plano Diretor e com os instrumentos de política urbana.


A política urbana envolve escolhas estruturais sobre o futuro da cidade. A alienação de parcela significativa do patrimônio público municipal não pode prescindir de fundamentação técnica robusta, controle democrático e compromisso com a função social da cidade.



Rio de Janeiro, 03 de março de 2026,




Labá – Direito, Espaço & Política

Faculdade Nacional de Direito – UFRJ

 
 
 

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